segunda-feira, 4 de maio de 2015

Ministério Público ajuizará Ação Civil Pública contra proprietários do prédio do Pequeno Príncipe

Promotora Ângela Balieiro, da 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente

A 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo deve ingressar com Ação Civil Pública de responsabilidade por danos causados ao Patrimônio Histórico, contra Jorge Mutran Exportação e Importação Ltda., proprietária do imóvel do antigo Palacete Dr. Corrêa, onde funcionou o Colégio Pequeno Príncipe, na Av. Magalhães Barata.
Com base nas denúncias de abandono e degradação do imóvel, foi emitida em 20.04.2014, a Recomendação Nº 002/2014-MP/2ª PJ MA, onde constam: a limpeza do imóvel, com a retirada da vegetação, entulhos e demais sujeiras do imóvel, num prazo de 15 dias; escoramento e consolidação estrutural das paredes laterais, do prédio do imóvel, no prazo de 01 mês; elaborar projeto de restauro com as linhas originais do prédio através de arquitetos qualificados que tenham experiência em restauração, no prazo de 03 meses e ainda executar e finalizar o projeto apresentado após aprovação da SECULT/DPHAC em no máximo 06 meses, a contar do recebimento da Recomendação. 
 
Serviços de demolição de telhado, retirada de portas, janelas e piso sem a autorização do DEPHAC/SECULT.
Além de constatar que não foram cumpridas nenhuma das recomendações feitas pelo Ministério Público, o Relatório de Vistoria Técnica feita pela Engenheira Maylor Costa Ledo, do  Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar do Ministério Público Estadual realizada no dia 06 de abril do corrente,  aponta para a realização de serviços irregulares no imóvel, sem autorização do órgão de preservação estadual, a SECULT e que causaram grave dano ao patrimônio, especialmente a retirada do telhado, pisos e janelas, sem que fosse realizada cobertura provisória, de forma a evitar a ação do forte inverno amazônico.
A retirada do telhado sob pretexto de que a madeira de sua estrutura estava deteriorada, mas sem providenciar cobertura provisória, acelera a degradação do imóvel ação das chuvas, tornando o dano irreversível.
 No Relatório se constata ainda que não foi executado nenhuma das ações imediatas recomendadas pela promotoria para a salvaguarda do prédio, como retirada da vegetação aérea e o escoramento estrutural de suas paredes, que "apresentam rachaduras e possível risco de colapso".
 

A decisão da Promotora Angela Balieiro, em recorrer à justiça, decorre do esgotamento de todas as medidas possíveis no âmbito administrativo do Ministério Público e busca defender a preservação do bem, responsabilizando aqueles que  contribuíram para a degradação do patrimônio cultural, por força da responsabilização civil,  obrigando a reparar o dano, prioritariamente fazendo o patrimônio retornar ao estado anterior e, em caso de impossibilidade técnica de recuperação do bem, parcial ou total, tornando-se irreversíveis os danos causados, caberá a compensação pelos danos irrecuperáveis ou indenização em dinheiro, sem prejuízo da indenização pelos danos morais coletivos. 
A AAPBEL e ASAPAM, entidades que apresentaram denúncia e pediram o tombamento estadual e municipal do bem, aplaudem a decisão do Ministério Público e esperam que a Justiça também cumpra o seu papel.
Acesse aqui o Relatorio completo da Vistoria Técnica:https://drive.google.com/drive/my-drive?tab=mo

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